TJ/DFT: Cuidadores que se mudaram sem informar novo endereço responderão por subtração de menor

A 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal acatou o recurso do Ministério Público e recebeu denúncia contra um casal acusado de subtração de incapaz, por terem se mudado e não terem dado nenhuma informação sobre o novo paradeiro à mãe da criança.

O MPDFT narra que os acusados eram vizinhos da vítima e tomavam conta da criança, enquanto sua mãe estava no trabalho. Conta que a genitora teve que se mudar de cidade e deixou a filha aos cuidados dos denunciados, mas sempre que podia estava por perto, visitando e acompanhando o crescimento da menor. No início de 2015 o casal começou a dificultar o acesso da mãe à filha, e decidiram se mudar de endereço sem dar nenhuma informação sobre o novo local de residência. Também teriam utilizado nome diverso do seu registro de nascimento, para matriculá-la em uma nova escola. Por fim, ajuizaram ação de adoção da menor.

O juiz da 1a instancia, ao rejeitar a denúncia, esclareceu que “os fatos narrados não possuem adequação típica com o crime de subtração de incapazes, previsto no art. 249, do CP, considerando que a própria genitora da vítima, quando se mudou para a cidade de Valparaíso/GO, deixou a infante sob os cuidados dos réus/apelados, os quais exerceram a guarda de fato”.

Contra a decisão, o MPDFT recorreu. Os magistrados explicaram que mesmo que a vítima tenha sido deixada aos cuidados dos acusados, há indícios da ocorrência do crime de subtração de menor, e concluíram: “Assim, havendo indícios de autoria e materialidade, incide, neste momento processual, o princípio do in dubio pro societate, não havendo de se falar em ausência de justa causa ou atipicidade da conduta, porquanto há elementos de verossimilhança suficientemente fortes da existência do fato delituoso. Logo, deve a decisão apelada ser anulada, para que a denúncia seja recebida, com a regular instrução do processo, no juízo de origem”.

Processo tramita em segredo de justiça.


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