TJ/DFT decreta falência de empresa do ramo de calçados

O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF julgou procedente pedido de credor e decretou a falência da empresa Mania Brasileira Comércio de Calçados Eireli Me.

Na decisão, o magistrado determinou a suspensão de eventuais ações ou execuções em curso contra a empresa, ressalvadas as ações em que se demandar quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista. Com a sentença, os juízos cientificados da decretação de falência deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos para a vara competente.

Uma vez que a empresa não está mais em funcionamento, o magistrado não determinou expedição de mandado de lacração, verificação e arrolamento dos bens do estabelecimento empresarial. Foi determinado o bloqueio e a transferência para uma conta judicial das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema BANCENJUD, bem como o bloqueio da circulação de veículos automotores em nome da requerida. Determinou, ainda, a realização de pesquisa de imóveis em nome da sociedade falida e de seus sócios.

O prazo para os credores apresentarem ao Administrador Judicial as declarações e documentos justificativos de seus créditos é de 15 dias, contados do edital de publicação da sentença.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0729992-21.2018.8.07.0015


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