A 4ª Vara de Fazenda Pública do DF concedeu mandado de segurança a ex-esposa de policial militar do Distrito Federal que solicitou sua reinclusão nos cadastros do plano de assistência médico-hospitalar da corporação.
A requerente contou que foi casada com policial militar da ativa e sua separação foi decretada em 2016. Na ação de divórcio, foi solicitada a sua manutenção como dependente do plano de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, o que foi deferido em decisão judicial. Apesar disso, segundo a autora, o ente público cancelou seu cadastro como beneficiária da assistência médica em julho deste ano.
A PMDF, em sua defesa, alegou que, de acordo com a Lei nº 10.486/2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do DF, a requerente não se enquadra entre as pessoas que podem ser consideradas dependentes de militares para efeitos de assistência médico-hospitalar. O ente público defendeu, ainda, que a decisão que homologou o divórcio não produz efeitos em relação à PMDF.
Para o juiz que avaliou o caso, a decisão judicial proferida na ação de divórcio não tem, de fato, qualquer influência no preenchimento dos requisitos legais para fins de inclusão da autora como dependente no plano de saúde. “A decisão apenas se limitou a autorizar o envio de comunicado à PM quanto ao pedido sobre a inclusão da impetrante como beneficiária, o que não obriga a corporação a atender a solicitação”, explicou o magistrado.
No entanto, o juiz também entendeu que a Lei 10.486/2002 não especifica com exatidão quem deve ser considerado dependente de policial militar. Para solucionar o conflito, deve ser aplicado, segundo o julgador, o disposto no art. 50 da Lei 7.289/1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Na referida legislação, fica claro, para o magistrado, que a ex-esposa ou ex-esposo de policial militar, com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado e que não tenha contraído novo matrimônio, tem direito à assistência médico-hospitalar da categoria. “No caso em análise, vislumbra-se que a impetrante atende a todos esses requisitos previstos para manter sua condição de dependente do policial militar”, concluiu o juiz.
Dessa forma, o pedido foi julgado procedente para conceder a segurança de forma a determinar que o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal promova a reinclusão da impetrante como beneficiária do serviço de assistência médico-hospitalar prestado pela PMDF, na condição de dependente do ex-marido, enquanto continuar a preencher os requisitos legais.
Processo PJe: 0708359-08.2019.8.07.0018