A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização a estudante que sofreu bullying em uma escola pública com a participação de professor.
Conforme os autos, a aluna foi transferida para uma nova turma e, em um grupo de WhatsApp que incluía alunos e professores, sofreu bullying devido às suas opiniões políticas. A partir disso, passou a receber mensagens ameaçadoras e ter fotos divulgadas no grupo. A estudante relatou que, diante das ameaças e perseguições, necessitou de tratamento psicológico e foi obrigada a ser transferida para uma escola particular para concluir o ano letivo.
O Distrito Federal argumentou que não houve conivência da direção da escola e que o grupo de WhatsApp era privado, sem caráter oficial, e não contava com a participação de membros da diretoria. Alegou ainda que a instituição tomou medidas para proteger a aluna, o que incluiu a retratação do professor envolvido, e que os fatos não justificariam a condenação ao pagamento de indenização.
Ao analisar o caso, a Turma concluiu que as provas evidenciam que a aluna foi vítima de bullying, com participação de alunos e do professor de inglês. “Evidencia-se a responsabilidade civil do Estado, diante da violação ao dever de guarda e vigilância da aluna que sofre bullying, com participação ativa de alunos e professor, no interior de estabelecimento de ensino da rede pública do Distrito Federal”, afirmou o relator.
Em relação aos danos morais, o Tribunal considerou que o valor de R$ 15 mil atende às funções preventiva e compensatória, sendo adequado às circunstâncias do caso. Quanto aos danos materiais, a Turma reconheceu o direito da estudante ao ressarcimento dos gastos com a transferência para a escola particular, no valor de R$ 1.529,76.
A decisão foi unânime.