TJ/DFT: Distrito Federal é condenado a indenizar proprietária de veículo furtado em pátio de delegacia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar proprietária pelos danos materiais decorrentes de furto em veículo apreendido.

Conforme o processo, o veículo foi apreendido no dia 28 de março de 2022, em perfeito estado de conservação, quando foi encaminhado ao pátio de uma delegacia. Ao ser devolvido, o veículo apresentava ausência de equipamentos como som e um dos faróis de milha.

Ao analisar o recurso, o magistrado relator, reforçou que a omissão do Estado, ao não cumprir seu dever de vigilância e proteção, configura responsabilidade civil objetiva, desde que demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão e o dano sofrido.

A decisão sublinha que, ao apreender um veículo, o Estado assume o dever de guardá-lo e preservá-lo, já que o particular fica impossibilitado de zelar pela integridade do bem. No caso em questão, a falta de vigilância adequada no pátio da delegacia resultou no furto, o que viola o dever legal de proteção.

A magistrada relatora também destacou que, em situações de danos materiais, “compete ao autor apresentar ao menos 03 (três) orçamentos, todos condizentes com os danos apresentados, sendo a indenização fixada com base no menor orçamento apresentado”.

Assim, a Turma manteve decisão que condenou o Distrito Federal a pagar a proprietária o valor de R$7.687,80 pelos danos materiais.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0703561-62.2023.8.07.0018.


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