O Distrito Federal foi condenado a pagar a uma servidora os valores referentes às diferenças remuneratórias dos últimos cinco anos. A decisão é da titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública ao reconhecer que a autora realizava função diferente do cargo para o qual foi aprovada.
A servidora ingressou no quadro da administração pública distrital em 1984, quando tomou posse no cargo de Auxiliar de Assistência Social, executando atividades de auxiliar de cozinha. A partir de 2009, ela foi realocada para realizar tarefas referentes ao cargo de Técnico de Assistência Social – Agente Social, como atendimento ao público, realização de cadastro único e visitas domiciliares.
De acordo com a Lei Distrital 5.184 de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, as atividades de auxiliar e técnico possuem atribuições diversas. Com base na lei e no depoimento de testemunhas, que relataram que a autora realizava atendimento ao público e abertura de prontuário de usuários, a magistrada entendeu que a autora faz jus às diferenças remuneratórias, uma vez que é ocupante do cargo de auxiliar, mas exerce as funções próprias do cargo de técnico, que exige maior complexidade.
Na sentença, a juíza determinou que o Distrito Federal pague à servidora a quantia de R$ 32.020,96, referente às diferenças remuneratórias dos últimos 5 anos. O valor deve ser atualizado a partir do dia 28 de dezembro de 2017.
Cabe recurso da decisão.
Processo PJE: 0734135-84.2017.8.07.0016