O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e condenou o DF a efetuar a manutenção/recarga de todos os extintores de incêndio e demais equipamentos de segurança e proteção em todas as suas unidade de saúde. O DF foi condenado ainda a elaborar plano de prevenção e combate a incêndios para toda rede de saúde, dentro do prazo de 6 meses, contados da sentença de condenação.
O MPDFT ajuizou ação civil pública, na qual narrou a existência de falhas nos equipamentos de segurança, como extintores de incêndio vencidos, nas unidades da rede da Secretaria de Saúde do DF (hospitais, unidades básicas, farmácias e prédios administrativos), motivo pelo qual requereu a condenação do ente estatal à obrigação de corrigir as falhas apontadas, além de implantar o Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono – PPCIA em todas as edificações.
O DF apresentou contestação defendendo que já vem cumprindo todas as exigências de segurança e proteção em suas instalações, logo não há razão para a procedência dos pedidos.
O magistrado explicou que apesar da provocação pelo MPDFT, bem como do reconhecimento da gravidade da situação pelo Poder Público, ainda assim, o DF permaneceu omisso e não implantou as medidas necessárias para redução de riscos nas unidades de saúde. “Com efeito, da análise da documentação acostada aos autos, em especial a representação do Ministério Público de Contas, constato que se trata de situação da mais alta gravidade, ante o risco de incêndios, com consequente exposição de vidas de pacientes, servidores da saúde e visitantes das quase 300 unidades sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Distrito Federal”, concluiu o juiz.
Da decisão cabe recurso.
PJe: 0701745-50.2020.8.07.0018