O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal reverta a aposentadoria de uma auxiliar de enfermagem afastada de suas atividades por diagnóstico de depressão.
A autora contou que ingressou na rede pública distrital de saúde no ano 2000. No entanto, doze anos depois, foi aposentada por apresentar quadro depressivo grave ocasionado pelo falecimento de familiares. Depois de receber tratamento médico especializado, a servidora afirmou estar apta a voltar ao trabalho.
O Distrito Federal, por sua vez, contestou o pedido da autora e requereu a improcedência da ação judicial.
Depois de juntado aos autos laudo psiquiátrico, emitido pelo Serviço de Perícias Judiciais do TJDFT, que comprovou a capacidade da servidora de reassumir o cargo, o juiz concluiu que a autora apresenta todos os requisitos legais, previstos na Lei Complementar Distrital nº 840/2011, para retornar às suas atividades mediante reversão da aposentadoria.
“A perícia observou que o quadro clínico da autora evoluiu com melhora após tratamento adequado, com adesão ao uso de medicamentos conforme orientação médica. Foi constatada estabilidade de humor, sem apresentação atual de sintomatologia grave ou incapacitante para o trabalho”, ressaltou o magistrado. O julgador acrescentou que o laudo judicial está alinhado com a opinião do médico que assiste à servidora.
A demanda da autora foi julgada procedente e foi determinado ao Distrito Federal que promova, assim, a reversão da servidora ao cargo que ocupava na rede pública distrital de saúde.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0706529-75.2017.8.07.0018