A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou o Distrito Federal a pagar R$ 15 mil em indenização, por negar à paciente a inclusão em programa de atendimento médico domiciliar (home care), o que teria contribuído para a sua morte. O colegiado entendeu que o ato ilícito causou, por via indireta, violação à personalidade da autora da ação, irmã da vítima.
De acordo com os autos, o paciente foi atropelado em Valparaíso/GO e precisou ser internado em estado de coma. Quatro meses depois, voltou para casa. No entanto, seu estado de saúde se agravou e ele foi atendido no Hospital Regional do Gama, mas, logo em seguida, mesmo debilitado, recebeu alta médica.
A irmã da vítima relatou que, por ser enfermeira, disse à equipe médica que não achava prudente conceder alta ao seu irmão, mas as altas precoces continuaram e agravaram o estado de saúde do paciente. Por isso, solicitou ao DF o fornecimento de home care ao seu irmão. A tutela de urgência foi concedida, mas nunca foi cumprida. Seu irmão faleceu em janeiro de 2022.
Em 1ª instância, o DF contestou a ação e alegou que foram adotados todos os tratamentos e procedimentos necessários ao tratamento do paciente. No caso do home care, ele não foi implementado em razão da conduta descortês e agressiva da autora em relação à equipe de saúde e ao descumprimento de normas legais do Núcleo de Atendimento Domiciliar (NRAD).
A autora da ação entrou com apelação contra o valor dos danos morais determinado na sentença proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, no valor de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais. Ela alegou que esse valor seria “insuficiente e simbólico”.
A turma, em sua análise, entendeu que o valor fixado na sentença “considerou, de forma adequada e pertinente, as circunstâncias do caso concreto, em especial a gravidade do estado de saúde do paciente, a qualidade dos serviços médicos prestados pela rede pública e, ainda, a própria conduta da parte autora.”
A decisão foi unânime.