TJ/DFT: Distrito Federal e Novacap são condenados a indenizar proprietário de veículo por danos causados por queda de árvore

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizarem o dono de um veículo danificado pela queda de uma árvore. A decisão determinou o pagamento de valores por danos materiais e morais.

Segundo os autos, o proprietário do veículo alegou que a queda da árvore ocorreu por falta de manutenção adequada em área pública, o que comprometeu a segurança do local. A parte autora apresentou fotografias, notas fiscais e recibos que comprovaram o prejuízo no automóvel. Em contestação, o Distrito Federal argumentou não ser responsável direto pela manutenção da vegetação e atribuiu essa função à Novacap. Por sua vez, a Novacap negou omissão e alegou ter realizado serviços preventivos, além de afirmar não haver nexo de causalidade entre suas ações e o dano.

Ao analisar o caso, a Turma Recursal concluiu que a responsabilidade estatal por omissão exige a comprovação de falha na prestação do serviço. No entendimento do colegiado, ficou demonstrado que a manutenção adequada não foi providenciada, o que resultou no dano ao veículo. Assim, a decisão considerou que a omissão caracterizou falha do serviço. Segundo o acórdão, “a omissão culposa do Estado, em não promover a manutenção das vias públicas em condições adequadas de uso e segurança, atrai a responsabilidade pela reparação do dano causado em veículo automotor”.

A decisão manteve a condenação da Novacap, como responsável principal, e do Distrito Federal, de forma subsidiária, ao pagamento de R$ 28.750,00 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.

A decisão foi unânime.


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