Uma empresa de cursos profissionalizantes foi condenada a indenizar consumidores enganados por oferta de estágio. A decisão é da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF. e caber recurso.
De acordo com o processo, os autores receberam ligação da ré com a informação de que um deles havia sido selecionado para a vaga de estágio. Desse modo, compareceram à sede da empresa, momento em que foram informados de que o autor precisaria realizar um curso profissionalizante no valor de R$ 1.200,00.
Os autores contam que pagaram pelo valor e, após descobrir que foram enganados, cancelaram o contrato e pagaram multa de R$ 200,00. Por fim, afirmam que a empresa age com a finalidade de arrecadar valores e que já existe diversas ações contra a ré na Justiça.
Ao analisar o caso, a Juíza pontuou que é verdadeira alegação dos autores de que foram enganados para contratarem o serviço, na esperança de que houvesse uma efetivação na vaga estágio. A magistrada explica que isso revela estratagema da ré para captar clientes de forma ilegítima.
Dessa forma, “entende-se que razão está com os autores, que foram ludibriados pelo requerido, para que fizessem a matrícula do primeiro autor no curso, com promessa de vaga de estágio, o que não ocorreu, situação que inegavelmente viola dos direitos de personalidade dos autores”, afirmou.
A sentença determinou a nulidade do contrato e condenou a ré a reembolsar os autores no valor de R$ 1.400,00. Além disso, houve condenação no valor de R$ 1.000,00, a título de danos morais, dividido entre os autores.
Processo: 0706521-87.2024.8.07.0007