TJ/DFT: Empresa é condenada por prática abusiva em venda de veículo

A CI Comércio de Veículos & Investimentos Ltda foi condenada a indenizar uma consumidora por prática abusiva durante venda de veículo. A decisão é do 3° Juizado Especial de Taguatinga/DF e cabe recurso.

De acordo com o processo, a cliente da revendedora de veículo efetuou pagamento de entrada para aquisição de um veículo, porém a empresa ré não efetivou a entrega. Segundo a autora, a loja informou que o valor pago pela autora seria apenas a título de serviço de consultoria.

Apesar de ter comparecido à audiência, a ré não contestou as alegações da consumidora. O órgão julgador, por sua vez, entende que houve abusividade no contrato celebrado entre as partes e que o cliente não teve a oportunidade de se manifestar a respeitos das cláusulas do contrato, por se tratar de contrato de adesão. Para a Juíza do caso, os diálogos entre o autor e o vendedor da ré demonstram que ela tinha a intenção em adquirir o veículo anunciado pelo estabelecimento.

A sentença detalha que as conversas também revelam que a autora foi atraída pela empresa com o anúncio de que o veículo poderia ser financiado e que o valor de R$ 6 mil seria recebido como parte do pagamento, sem informar que, em verdade, o valor seria para prestação de serviços de consultoria.

Assim, “tal quadro, além de evidenciar prática abusiva por impor à consumidora desvantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, CDC), indica que o preposto da requerida induziu a autora a erro, pois, ao celebrar o ajuste […] e realizar o pagamento de […], a consumidora foi levada a acreditar que estaria antecipando parte do financiamento para a aquisição do veículo anunciado”, declarou a magistrada.

Dessa forma, a Juíza determinou a anulação do contrato e condenou a empresa ao pagamento de R$ 6 mil, à autora.

Processo: 0721088-26.2024.8.07.0007


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