TJ/DFT: Empresa Novacap é condenada a indenizar ciclista que caiu em bueiro durante chuva

A Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap foi condenada a indenizar um ciclista que caiu em um bueiro em Vicente Pires. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

Narra o autor que, no dia 26 de janeiro de 2019, pedalava com amigos em Vicente Pires quando, por conta da chuva, as ruas ficaram alagadas e foram formadas enxurradas. Ele conta que a força da água o derrubou e o levou em direção a correnteza até cair em um bueiro, onde ficou preso e só conseguiu sair com a ajuda de duas pessoas. O autor afirma que o acidente ocorreu porque houve negligência da administração pública, que não realizou o reparo da boca de lobo e deixou de providenciar a sinalização do local. Diante do exposto, pede indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Novacap alega que houve culpa exclusiva da vítima, uma vez que o acidente foi provocado pela falta de cuidado do autor ao pedalar em meio a uma tempestade. O réu assevera ainda que não está configurado o nexo de causalidade e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os documentos juntados aos autos mostram a precariedade do equipamento público que vitimou o autor. De acordo com a julgadora, houve “negligência, imprudência e imperícia”. Isso porque o bueiro, “de largas dimensões, foi construído sem qualquer obstáculo ao previsível adentramento de objetos (…) eventualmente conduzidos a seu interior pelo fluxo pluvial em chuvas torrenciais”. Para a juíza, o acidente poderia ter sido evitado caso houvesse uma grade de proteção.

Dessa forma, a Novacap foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 7 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0760551-21.2019.8.07.0016


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