TJ/DFT: Hotel é condenado a indenizar hóspede por falha em acessibilidade

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou o Hotel Baia Branca Tamandaré a indenizar consumidora com deficiência, por reiteradas falhas na prestação de serviço. O colegiado observou que as falhas causaram constrangimento excessivo à hóspede.

Narra a autora que reservou três diárias em um quarto adaptado para cadeirante no estabelecimento. Ela conta que, ao chegar, constatou que o local não tinha banco retrátil e cadeira adaptada para banho. Diz que solicitou à gerência os equipamentos, mas que não foi atendida. A autora relata que, em razão da falta de acessibilidade, tomou banho frio, sentada no vaso sanitário e com auxílio de ducha higiênica. Pede para ser indenizada.

Decisão de do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia concluiu que, mesmo após ter confirmado a reserva em quarto adaptado, o hotel não forneceu todos os recursos de acessibilidade. O réu foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 10 mil por danos morais. O hotel recorreu sob a alegação de que não houve falha na prestação do serviço e de que não está configurado o dano moral. Informa que o quarto e o banheiro atendiam as recomendações da legislação.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou, “quando a prestação de serviço de hotelaria que não fornece segurança e bem-estar aos seus consumidores com deficiência, presta um serviço defeituoso e deve responder pelos danos causado”. No caso, segundo o colegiado, é possível constatar que houve “reiteradas falhas na prestação de serviços”.

De acordo com a Turma, as falhas começaram “pela venda de hospedagem em quarto adaptado(…), sem que realmente fosse para o tipo de deficiência” e se estenderam durante a hospedagem, diante da ausência de ajuda técnica e de recursos de acessibilidade. “O recorrente foi omisso em seu atendimento, ante a ausência de assistência durante a hospedagem da recorrida”, disse.

Para o colegiado, a situação vivenciada pela hóspede gera indenização por danos morais. “A falha na prestação de serviços do recorrente, evidentemente causou desequilíbrio emocional e feriu acintosamente a sua dignidade, uma vez que durante as suas férias foi, de forma constrangedora, compelida a tomar banho com ducha higiênica sentada ao sanitário”, pontuou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Hotel Baia Branca Tamandaré a pagar a autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.


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