TJ/DFT: Idosa autuada por tráfico de drogas será monitorada por tornozeleira eletrônica

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) determinou que Maria Ariorlene Leal de Brito, autuada por tráfico e porte de substância entorpecente, seja submetida a monitoramento por tornozeleira eletrônica. A audiência ocorreu na manhã desta terça-feira, 31/05.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, a autuada usava a casa, localizada em uma chácara no Sol Nascente, para vender drogas. Segundo o boletim, ela foi presa com porções de crack, dinheiro em espécie e embalagens plásticas, utilizadas para acondicionar fragmentos de droga, após uma abordagem policial.

Ao analisar a necessidade de manutenção da prisão, a magistrada observou que “a conduta da autuada não evidencia periculosidade exacerbada a ponto de justificar qualquer segregação antes do momento constitucional próprio, qual seja o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória”. Para a juíza, a aplicação de medidas cautelares é compatível com o caso.

Dessa forma, foi concedida a liberdade provisória à autuada com a imposição de medidas cautelares. Além do uso de tornozeleira eletrônica, ela está proibida de frequentar o local do fato, devendo manter uma distância mínima de 1 km, e deverá informar à Justiça novo endereço no prazo de cinco dias.

O inquérito foi encaminhado para a 4ª Vara de Entorpecentes do DF, onde tramitará o processo. Maria Ariorlene Leal de Brito foi autuada pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.

Processo: 0719522-31.2022.8.07.0001


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