TJ/DFT: Imobiliária é condenada a indenizar inquilino por corte no fornecimento de água

A AJR Negócios Imobiliários Ltda foi condenada a indenizar inquilino por corte no fornecimento de água de imóvel. A decisão é da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF e cabe recurso.

De acordo com o processo, as partes celebraram contrato de locação e, em razão de dificuldades financeiras, o autor deixou de pagar os aluguéis referentes a setembro e outubro de 2024. Segundo o inquilino, em razão da inadimplência, a locatária desligou o fornecimento de água da unidade em que mora, o que teria lhe ocasionado danos morais.

A imobiliária deixou de se manifestar no processo, razão pela qual foi decretada a sua revelia. Na sentença, a Juíza explica que ficou comprovado o corte no fornecimento de água no imóvel alugado pelo autor, em razão do não pagamento de aluguéis. Acrescenta que o ato se caracteriza como exercício arbitrário das próprias razões e que há meios legais para reaver a posse do imóvel.

Nesse sentido, para a magistrada, dentre os meios jurídicos para a exigência do pagamento dos aluguéis, “nenhum deles autoriza o corte de serviços essenciais como água e luz, razão pela qual o caso configura abuso de direito”, declarou. Portanto, “resta evidente o dano extrapatrimonial experimentado pelo locatário, isso porque, a falta de água impossibilita o sustento básico de higiene e alimentação”, escreveu a Juíza.

Dessa forma, foi confirmada a decisão liminar que determinou o reestabelecimento do fornecimento de água da unidade do autor. A imobiliária foi condenada ainda a indenizar o inquilino, no valor de R$ 2 mil, por danos morais.

Processo: 0723744-14.2024.8.07.0020


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Init code Huggy.chat End code Huggy.chat