TJ/DFT: Instituições educacionais são condenadas por inadimplência com professor

A Fundação Universa e o Instituto Brasil de Educação foram condenados ao pagamento de valores devidos a professor que ministrou aulas em curso para concurso público e não recebeu o salário estabelecido entre as partes. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.

O autor da ação disse que firmou com as empresas contratos de prestação de serviço educacional para o concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal. Foi estabelecido o valor de R$ 7.798,08, que deveria ser pago, em até 30 dias úteis, após a conclusão das aulas. Apesar de ter cumprido com as suas obrigações, o requerente contou que recebeu apenas R$ 2.188,44.

As empresas rés, chamadas à defesa, não apresentaram contestação. Foi decretada, então, a revelia das requeridas e presumidos verdadeiros os fatos apresentados pelo autor.

A juíza que analisou o caso entendeu que os documentos apresentados pelo requerente demonstraram a relação jurídica entre as partes e também o débito devido de R$ 5.609,64, relativo às aulas prestadas em curso para concurso público.

A magistrada declarou ainda que é devida multa contratual de 5% e condenou os réus a pagarem ao autor o valor de R$ 5.890,12, em caráter solidário, a título de danos materiais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0751279-03.2019.8.07.0016


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