A Juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Jeisiel dos Santos Lima, de 19 anos, preso pela prática, em tese, de furto de caminhão e direção alcoolizada, sem habilitação. O acusado teria, ainda, colidido com uma farmácia e outros veículos que estavam estacionados no local.
Durante a audiência, a defesa do acusado pediu a liberdade provisória. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A magistrada, por sua vez, verificou que a prisão efetuada pela autoridade policial não possui qualquer ilegalidade.
Na avaliação da julgadora, a manutenção da prisão é baseada na necessidade de garantir a ordem pública e de impedir a prática de outros delitos, assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.
“A conduta do autuado demonstra sua periculosidade, desprezo pelas pessoas que estavam no local, e comportamento desarrazoado que traz intranquilidade social e afeta a ordem pública. Não há possibilidade de cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão”, concluiu.
O processo foi encaminhado à 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
Processo: 0707301-27.2024.8.07.0007