O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília deferiu o pedido de tutela de urgência feito pelos autores e determinou o bloqueio de bens e de contas em nome das empresas G44 BRASIL S.A e G44 BRASIL SCP, acusadas de montar esquema de pirâmide financeira para lesar investidores.
Os autores narram que foram convidados para participar da empresa G44 BRASIL S.A, como sócios investidores, por meio de contrato, no qual teriam que realizar um aporte inicial em troca de rendimentos diários no percentual de 0,55% sobre o capital investido, além de comissão em dinheiro para indicar novos participantes.
Segundo os autores, a empresa cumpriu sua obrigação por alguns meses, até que restringiram o acesso aos seus rendimentos, tendo comunicado o distrato unilateral de todos os contratos anteriormente firmados, com a devolução do valor inicial investido, sem qualquer correção. Também informaram que a ré estava sendo investigada pelo Polícia Civil do Distrito Federal, diante dos indícios de prática de pirâmide financeira.
O magistrado afirmou que estavam presente os requisitos para o deferimento da tutela de urgência e que os documentos juntados demonstravam que a empresa operava de forma ilegal no mercado financeiro, razão pela qual o contrato firmado com os autores seria nulo. “Assim, indiciariamente, uma vez ilegal o objeto da SCP, percebe-se que o contrato de investimento se tratou de negócio jurídico em princípio nulo e disso factível sua caracterização como pirâmide financeira.”
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0711574-09.2020.8.07.0001