TJ/DFT: Justiça aplica multa ao colégio COC por descumprir liminar

O juiz substituto da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF aplicou multa ao Colégio COC Sudoeste por descumprir a liminar que determinava que o período letivo da unidade só fosse iniciado depois da obtenção da carta de “habite-se” e da licença de funcionamento.

A escola, informa o magistrado, reconheceu nos autos que descumpriu a liminar por 14 dias. Como a multa é de R$ 10 mil por dia de descumprimento, o valor a ser pago pela instituição de ensino é de R$ 140 mil. A cobrança da multa, contudo, está suspensa até o trânsito em julgado da decisão definitiva do mérito.

Em manifestação no processo, o colégio informa que funcionou entre os dias 02 e 19 de março de 2020, com base em licença expedida pela Secretaria de Educação do DF. Segundo a escola, o funcionamento ocorreu de forma regular.

Na decisão, o magistrado lembra que a discussão no processo consiste em definir se a Carta de Habite-se é requisito indispensável para o início das atividades, o que deverá ser objeto da sentença de mérito.

Entenda o caso

As aulas do Colégio COC Sudoeste estavam previstas para iniciar no dia 11 de fevereiro, um dia antes do ajuizamento da ação pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. O órgão pedia que a escola fosse impedida de começar a funcionar até que fossem expedidos todos os documentos obrigatórios para que as instalações possam ser ocupadas. A regularização completa da documentação, sustenta o MPDFT, garante a integridade física de estudantes e funcionários.

No dia 27 de fevereiro, o juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou, em liminar, que a escola não iniciasse o período letivo até a obtenção da carta de “habite-se” e da licença de funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi mantida pela 7ª Turma Cível do TJDFT que analisou recurso da escola em março.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0701013-69.2020.8.07.0018


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento