O juiz substituto da 25ª Vara Cível de Brasília determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi autorize e custeie, integralmente, todos os procedimentos necessários à realização de cirurgia ortognática de beneficiária do plano de saúde.
A autora da ação contou que recebeu indicação médica para a realização da cirurgia, que tem por objetivo reposicionar os ossos da mandíbula, mas, ao solicitar a autorização do tratamento ao plano de saúde, teve negado o pedido de cobertura. Em sua defesa, a operadora afirmou que a recusa se deu após análise de junta médica da empresa e que o tipo de cirurgia não consta no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde – ANS.
O magistrado, ao analisar a demanda, informou que não há dúvida sobre a necessidade da cirurgia e que o plano de saúde da segurada prevê a cobertura do procedimento. Declarou ser abusiva a negativa de custeio e lembrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ “é pacífica no sentido de que os planos de saúde podem restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados”.
Assim, o juiz declarou procedentes os pedidos da autora e, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinou que a Cassi autorize e custeie, integralmente, o procedimento cirúrgico, inclusive com os materiais especiais solicitados pelo cirurgião. A ré também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0714135-40.2019.8.07.0001