O juiz titular da 19ª Vara Cível de Brasília deferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo autor e determinou o bloqueio de bens e de contas em nome das empresas do grupo SAF, SAF Corporate Participação em Sociedades LTDA, SAF – Serviços de Assistência Familiar LTDA, GA consultoria Empresarial, Metamorfose Serviços Pessoais LTDA – ME, Alpha Consultoria e Treinamentos em Desenvolvimento Profissional LTDA, SUIT Pagamentos S.A, bem como de seus sócios e representantes.
O autor ajuizou ação, na qual narrou que investiu mais de R$ 1 milhão em empresa do grupo SAF, sob a contrapartida de receber 8% ao mês, como participação nos lucros, valores acima dos que são praticados no mercado financeiro. Contou que pouco tempo depois de efetuar o investimento, a empresa começou a atrasar os pagamentos mensais prometidos, não honrando mais o contrato e deixando de quitar os valores devidos. Acabou descobrindo que se tratava de uma esquema criminoso, assim apresentou pedido de urgência para bloquear bens das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no golpe.
O magistrado vislumbrou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar, pois há fortes indícios de que se trate de mais um caso de pirâmide financeira. “O Presidente do Grupo SAF, Alexsandro Rodrigues, foi preso após ter arquitetado um falso crime de extorsão mediante sequestro, ocasião em que, nos depoimentos prestados à polícia, acabou revelando parte das ilicitudes cometidas à frente do esquema, especialmente movimentações financeiras feitas por meio de “laranjas”. Seu aparente comparsa, Rayvanderson, confirmou que “Alex” teria criado uma “bolha” financeira que estava prestes a explodir.”
PJe: 0718113-88.2020.8.07.0001