A juíza da 6ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que a LATAM realoque uma passageira que está em Boston, nos Estados Unidos, em um dos voos da empresa ou de outra companhia área que tenha como destino ou Brasília ou qualquer outra capital do Brasil ou da América do Sul até, no máximo, o dia 15 de junho. A empresa tem 72 horas para cumprir a decisão. A multa é de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Constam nos autos que a autora está nos Estados Unidos junto com o marido, que está com o retorno confirmado para o dia 31 de maio. Com a pandemia do novo coronavírus, os dois foram impedidos de continuar no país, uma vez foram suspensos tanto o vínculo de trabalho quanto de estudo. Ao tentar retornar ao Brasil, a autora relata que adquiriu passagem da empresa ré por meio da agência de viagens online 123milhas. A passagem estava marcada para o dia 1º de junho, mas foi remarcada para o dia 04 e, em seguida, cancelada. A passageira afirma que, ao entrar em contato com a companhia aérea, foi informada que não haverá voos para o mês de junho e que deveria tentar remarcar a passagem para julho. De acordo com a autora, é possível encontrar no site da ré voos saindo de Boston para o Brasil em junho, com passagem cujo valor é superior a R$ 30 mil.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, se há voos ainda não cancelados para data próxima da passagem original, a passageira “deve ser alocada em um deles, independente da forma ou do valor que tenha pago em sua passagem primitiva”. “O que não se pode admitir, eis que configura evidente abuso, é que a companhia aérea assevere não ter mais voos disponíveis à realocação da autora e, no entanto, mantenha poltronas à venda, mormente se por preços muito mais altos do que o normal”, pontuou. A julgadora observou ainda que a situação da autora pode ser desesperadora. Isso porque, segundo a juíza, a autora está “prestes a ficar sozinha, em um país estranho, sem local certo para estadia, com a notória subida da cotação do dólar, ao meio de uma pandemia viral das proporções da presente”.
Dessa forma, a magistrada determinou que a Latam realoque a passageira em qualquer outro voo da empresa ou de outra companhia aérea que saia de Boston com destino a Brasília ou a qualquer outra capital do Brasil ou da América do Sul para a data de, no máximo, 15 de junho, sob pena de multa de R$ 5 mil. A obrigação só poderá deixar de ser cumprida se a empresa comprovar de forma “irrefutável nos autos de que realmente não existe nenhum voo disponível, seu ou de outra companhia com quem se relacione para permuta de passageiros, entre Boston e as cidades citadas até a data de 15/06/2020”.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0715302-58.2020.8.07.0001