O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, em decisão liminar, que o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF se abstenha de autorizar o pagamento ou a disponibilização de recursos do Fundo de Assistência à saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL, em favor de ex-servidores e/ou dependentes, mesmo com doença pré-existente, para além do prazo máximo de 24 meses. A multa é de R$ 200 mil para cada autorização que descumpra a liminar. A decisão é desta sexta-feira, 22/05.
Nesta semana, a CLDF aprovou, em sessão virtual, o Projeto de Resolução nº 40/2020, que regulamenta o funcionamento e a estrutura do FASCAL. O projeto foi aprovado junto com a emenda nº 05, que torna vitalício os benefícios do plano de saúde aos ex-servidores e dependentes com doenças pré-existentes.
O autor da ação popular argumenta que o projeto, em especial a emenda nº 05, violam os princípios da legalidade e da moralidade e que provocará dano ao patrimônio público. O autor pede, em caráter liminar, a emissão de ordem impeditiva dos efeitos jurídicos vitalícios da assistência à saúde da CLDF, em favor de ex-servidores e/ou dependentes com doença pré-existente.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a liminar deve ser deferida, uma vez que não há dúvidas que a emenda nº 05, que torna vitalício o benefício aos ex-servidores, “tem a potencialidade de causar grave impacto orçamentário e gastos públicos que não são passíveis de serem mensurados”. O julgador observa que a “justificativa para a inclusão desta norma que garante benefício vitalício ofende a moralidade administrativa, a impessoalidade e a probidade nos atos da administração”.
O juiz lembrou ainda que a ampliação do benefício do plano de saúde, “sem qualquer estudo técnico, justificativa jurídica e previsão de impacto orçamentário, ameaça, de forma séria e concreta, o patrimônio público”. “A lesão ao patrimônio público poderá ser de grandes proporções, porque não é possível mensurar gastos por tempo indeterminado com ex-servidores e ou dependentes com doenças pré-existentes”, pontuou.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0703416-11.2020.8.07.0018