A juíza da 1ª Vara Cível de Águas Claras negou pedido de tutela de urgência do Taguatinga Shopping para modificar, temporariamente, a forma de cobrança do contrato estabelecido com a Companhia Energética de Brasília – CEB.
A autora da ação explicou que, em razão do fechamento das lojas desde o início da pandemia do coronavírus, a necessidade de potência energética do shopping “caiu de forma drástica”. Por isso, solicitou que a companhia energética passe a cobrar apenas os valores correspondentes à demanda de energia efetivamente utilizada pelo centro comercial, sem levar em conta a demanda contratada, até que se encerrem as medidas de prevenção à Covid-19.
Após análise de provas documentais, a magistrada declarou que, embora os fundamentos apresentados pela parte autora sejam relevantes, não verificou “demonstração inequívoca da elevada plausibilidade do direito alegado, fazendo-se necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca dos fatos narrados”. Dessa forma, a tutela de urgência foi indeferida.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0703332-10.2020.8.07.0018