TJ/DFT: Justiça proíbe realização de competição com uso de animais no Parque da Cidade

O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal proibiu que sejam realizados rodeios e outras modalidades de exibição ou competição que utilizem animais não-humanos durante o Brasília Rodeio Festival, evento marcado para os dias 4 e 7 de abril, no Parque da Cidade. A decisão liminar é dessa terça-feira,2/4. A multa é de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

O magistrado proibiu, ainda, o uso de fogos de artifício com estampido, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil. As demais atrações, como apresentação musical, comercialização de comidas e festival de motos, estão mantidas.

A liminar atende ao pedido do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, da Associação Nacional de Advogados Animalistas (ANAA), da Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal (PROANIMA) e do Projeto Adoção São Francisco. Eles alegam que as modalidades de provas são cruéis aos animais.

Ao analisar o pedido, o magistrado pontuou que rodeios e vaquejadas não são esporte, mas “típicas condutas de crueldade desnecessária contra animais, que são expostos à exaustão, a ataques físicos e derrubadas”. Para o Juiz, há plausibilidade jurídica no pedido dos autores.

“Intenso também o perigo de dano irreversível, consistente na possibilidade de realização dos espetáculos com uso de crueldade contra animais, em evento iminente. Sendo protegido constitucionalmente, o interesse jurídico de preservação de animais contra a crueldade deve ser imediatamente resguardado pela tutela inibitória visada pela parte autora”, disse.

Além de proibir as modalidades de exibições ou competições que utilizem animais não-humanos e o uso de fogos de artifícios, o Juiz determinou que o Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram) e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) fiscalizem o cumprimento das determinações. Eles devem, ainda, autuar a PBR Brasil Eventos por infração ambiental em caso de violação.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0703413-17.2024.8.07.0018


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