O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília concedeu parcialmente o pedido feito por condomínio, situado no Sudeste, e determinou que o proprietário de um apartamento fique impedido de iniciar a obra de reforma do imóvel, enquanto durarem as medidas de restrição de circulação de pessoas, impostas pelo poder público para conter a epidemia do Covid-19, sob pena de multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento.
O condomínio ajuizou ação, com pedido de liminar, argumentando que o réu iria iniciar a reforma de sua unidade, todavia, diante da atual situação de restrição de contato, a obra poderia causar vários problemas aos demais moradores, que estão em confinamento.
O magistrado destacou que vivemos uma situação extraordinária que ensejaram a adoção de medidas restritivas com a finalidade de preservar a saúde de todos. Explicou que além dos argumento jurídicos, por uma questão de bom senso, a obra deveria ser suspensa, pois coloca em risco os moradores e trabalhadores. “Evidentemente, a circulação dos trabalhadores da obra nas dependências do Condomínio, conquanto restrita, prejudica o necessário confinamento. Aliás, coloca em risco os próprios trabalhadores”.
O juiz também afirmou que o barulho decorrente da obra poderia aumentar o estresse decorrente do confinamento, prejudicando moradores que precisam trabalhar de suas casas (home office), bem como crianças que fazem estudos online.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
PJe: 0710266-35.2020.8.07.0001