A Lojas Americanas terá que indenizar um consumidor por se recusar a cumprir oferta constante em anúncio publicitário. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
Narra o autor que, no dia 04 de julho, compareceu à loja ré para comprar um tablet para seu filho que estava de aniversário. Ele conta que encontrou uma unidade com etiqueta que informava o preço de R$ 179,00. Ao tentar o produto no caixa, foi informado que custava R$ 200,00 a mais do que o informado na etiqueta. O autor alega que se sentiu humilhado por não ter conseguido adquirir o produto e que foi destratado por um dos funcionários da ré.
Em sua defesa, a ré assevera que a venda não pôde ser concretizada porque a oferta estava limitada à disponibilidade do estoque. A empresa pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao decidir, a magistrada destacou que, com base nos relatos e documentos juntados aos autos, a empresa violou a regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que obriga o fornecedor cumprir as informações contidas nas promoções. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, a juíza entendeu que a situação ultrapassou os limites do mero aborrecimento, uma vez que o autor estava com o produto em mãos e, mesmo assim, não o adquiriu por negativa da loja.
Dessa forma, a loja foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que disponibilizar, na loja em que foi feita a negativa da compra, o produto nas condições anunciadas no dia 04 de julho.
Cabe recurso da sentença.
PJe 0720346-86.2019.8.07.0003