TJ/DFT: Motorista bêbado é condenado a pagar indenização por acidente de trânsito

O Juizado Especial Cível do Guará/DF condenou um motorista acusado de dirigir embriagado a pagar uma indenização pelos danos causados em um acidente de trânsito ocorrido em abril de 2024. A decisão reconheceu a culpa do réu com base em vídeos que indicavam visíveis sinais de embriaguez no momento do acidente.

Segundo o processo, o acidente ocorreu nas proximidades do Pontão do Lago Sul. O autor da ação afirmou que o réu estava embriagado e foi o responsável pela colisão, ao interceptar sua trajetória. Em defesa, o motorista alegou que a culpa seria do autor, que teria desobedecido a sinalização de trânsito ao invadir a via preferencial e colidido com seu veículo.

A Juíza rejeitou os argumentos e destacou que os vídeos anexados ao processo demonstraram o comportamento alterado do réu, que apresentava claros de embriaguez, como dificuldade de se equilibrar e fala arrastada. Explicou que, apesar de não ter sido realizado o teste de alcoolemia, há registro dos sinais característicos fisiológicos que suprem a ausência do exame.

Por fim, ao proferir a sentença, a magistrada destaca que “o estado de embriaguez do réu gera presunção de culpa pelo acidente de trânsito, notadamente em face da ausência de provas em contrário”. A decisão ainda sublinha que a dinâmica do acidente e as avarias nos veículos confirmam a versão do autor, o que reforça a responsabilidade do réu. Com isso, foi determinado o pagamento da indenização causados no acidente no valor de R$ 6.533,37, a título de danos materiais.

Processo: 0704490-73.2024.8.07.0014


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