O juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará condenou uma mulher pela prática do crime de injúria racial e de contravenção de vias de fato contra um vizinho. A pena, fixada em um ano, seis meses e 24 dias de reclusão e 24 dias de prisão simples, foi substituída por duas restritivas de direito.
Denúncia do MPDFT aponta que a ré, de forma consciente, ofendeu a dignidade e o decoro da vítima por meio de elementos referentes à raça e à cor. Os fatos, segundo o Ministério Público, teriam ocorrido entre os anos de 2018 e fevereiro de 2019 em um condomínio no Guará II.
Em depoimento, a vítima contou que a ré o xingava de “preto ladrão, bandido” e afirmava que “iria comprar todas as bananas da região”. Além disso, a denunciada teria dado um soco no vizinho no momento em que ele tentava intervir em uma briga. O MPDFT pediu a condenação da ré pela prática de crime de injúria racial, por diversas vezes, e da contravenção penal de vias de fato.
A defesa da denunciada solicitou a absolvição por falta de provas. Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado observou que tanto a autoria quanto a materialidade dos crimes de injúria racial e vias de fato estão comprovadas pelo boletim de ocorrência e pelos depoimentos das testemunhas. No caso, segundo o juiz, as provas demonstram que a ré proferiu ofensas de cunho racista contra a vítima em pelo menos duas ocasiões e na presença de outras pessoas.
“A vítima foi ofendida em sua dignidade e decoro, comutilização de expressões referentes à raça, cor e etnia, expressões estas com notória conotação de discriminação racial, tais como preto safado, bandido, macaco, crioulo e outros impropérios de cunho racista”, registrou. O julgador explicou que “a injúria qualificada se caracteriza exatamente em razão da ofensa ter sido praticada com o emprego de expressões que buscam menosprezar a vítima em razão de sua origem étnica, raça ou cor da pele, e afetam a sua honra subjetiva”.
Dessa forma, a ré foi condenada a um ano, seis meses e 24 dias de reclusão e 24 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, e multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo que uma delas pelo menos deve ser de prestação de serviços à comunidade.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0706460-50.2020.8.07.0014