A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização apresentado por réu acusado de extorquir mulheres, bem como de retirada de circulação de notícias envolvendo seu nome.
O autor relatou que as rés – NN&A Produções Jornalísticas LTDA e da Revista Cláudia – , de forma falaciosa e inverídica, replicaram matéria de autoria do portal Metrópoles, que o acusava da “prática de extorsão em mulheres, as quais, em tese, foram seduzidas pelo requerente com intuito de obter proveito econômico”.
Ao analisar o caso, a julgadora considerou que, diferente do alegado pelo autor, as referidas matérias são informativas e retrataram fatos denunciados pelas supostas vítimas, o que motivou a apuração dos ilícitos penais. “Nesse contexto, ante os princípios da livre manifestação de pensamento e liberdade de informação, impõe-se reconhecer que as notícias veiculadas pelas rés não extrapolaram o âmbito informativo e não são passíveis de indenização”.
Além disso, a magistrada concluiu que não ocorreu abuso no exercício do direito à informação, visto que, embora a veracidade das denúncias não seja objeto central da controvérsia, a fonte foi fidedigna e embasada no relato de 26 mulheres. “Com efeito, as rés se cercaram de cautelas mínimas para a veiculação das notícias, importando ressaltar que inexiste prova de que a investigação criminal foi encerrada ou de que eventual processo criminal instaurado contra o autor foi julgado ou arquivado”, acrescentou a juíza.
Ainda segundo a decisão, retirar de circulação reportagens divulgadas configura censura, admitida apenas em situações extremas, “o que não é o caso ora em análise, notadamente porque não reconhecido o direito indenizatório pleiteado, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (…)”.
O pedido foi negado e o processo extinto.
Cabe recurso.
PJe: 0729812-31.2020.8.07.0016