TJ/DFT nega recurso de passageiro que acusava seguranças do metrô de agressão

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT negou, por unanimidade, recurso de usuário da Companhia Metropolitana do Distrito Federal – Metrô-DF, que entrou com ação de danos morais contra a concessionária de transporte coletivo por suposta abordagem desrespeitosa, seguida de agressões físicas e verbais por parte dos seguranças da ré.

O autor buscou o Judiciário sob a alegação de que teria sido agredido pelos funcionários da referida empresa. O Juízo de 1ª Instância julgou o pedido improcedente, por falta de provas da suposta abordagem abusiva dos guardas do local. Na visão da Turma que recebeu o recurso, também não restou comprovada a ocorrência das agressões denunciadas pelo passageiro.

De acordo com o relator, “os documentos juntados demonstram que o autor foi abordado pelos seguranças após ter se desentendido com um outro usuário do metrô e, após esta abordagem, verificou-se que portava quantidades de substâncias entorpecentes (maconha e cocaína)”. Os pertences do autor foram, então, retirados e ele foi informado que somente lhe seriam entregues na delegacia, momento em que se exaltou e precisou ser contido, pois passou a agredir os seguranças da companhia metroviária.

De fato, há nos autos exame de corpo de delito, no qual foram constatadas lesões pelo corpo do apelante. No entanto, testemunhas ouvidas no processo informaram que os ferimentos foram causados por ele próprio, na tentativa de imputar a responsabilidade aos agentes do metrô.

Sendo assim, a Turma decidiu que o Estado não pode ser responsabilizado diante de agressões atribuídas a seus servidores que não puderam ser comprovadas. Destaca-se ainda que não houve comprovação de conduta abusiva dos seguranças da empresa ré. O recurso foi negado e a sentença mantida integralmente.

Processo nº 0728433-60.2017.8.07.0016


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