A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Novacap a indenizar um mecânico pelos prejuízos causados por conta da queda de uma árvore. Um ano após a solicitação para a retirada, a árvore caiu e danificou três veículos que estavam sob os cuidados do autor.
Consta no processo que, em setembro de 2020, o mecânico solicitou à ré que realizasse o corte da árvore, localizada no Setor de Oficinas do Riacho Fundo I. De acordo com ele, a planta estava podre e com risco de queda. Relata que a companhia não realizou a retirada e que, em outubro de 2021, após uma chuva com vento, a árvore caiu e danificou três veículos que estavam na oficina. O autor conta que arcou com os reparos dos carros dos clientes. Pede que a ré seja condenada a ressarci-lo pelos prejuízos materiais.
Ao julgar, a magistrada explicou que a Novacap é a responsável pela conservação das árvores no Distrito Federal e que, apesar das solicitações do autor, a não realizou a retirada. No caso, segundo a juíza, houve falha na prestação do serviço. “A falha no exercício das atribuições da parte requerida fez atrair o dever de indenizar a parte autora (…), estando comprovados os elementos da responsabilidade civil do Estado”, registrou. A ré não apresentou defesa.
Dessa forma, a Novacap foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 20.750,00 pelos danos materiais.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0711853-76.2022.8.07.0016