TJ/DFT: Novacap deve indenizar motorista que sofreu acidente por falha na manutenção de avenida

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Novacap a indenizar um motorista que sofreu um acidente por conta de uma depressão no acesso à Avenida W9, no Noroeste, que acumulava resto de obras. O magistrado observou que a falha tanto na manutenção quanto na sinalização foram determinantes para que o acidente ocorresse.

Narra o autor que voltava para casa, por volta das 19h, quando perdeu o controle do veículo, subiu no canteiro e colidiu contra uma pedra de cerca de três metros de altura que estava no canteiro central da via. Ele relata que o acidente ocorreu por conta de uma depressão na via que continha resto de obras, pedras e barro. Conta ainda que não havia nem iluminação nem sinalização pública no local. O motorista afirma que, por conta do acidente, sofreu graves lesões, foi submetido a duas cirurgias e ficou afastado por 180 dias do trabalho. O acidente ocorreu em setembro de 2018.

Ao julgar, o magistrado destacou que está comprovada a falha na prestação do serviço e o nexo entre a falha e o dano sofrido pelo o autor. O juiz observou que as provas dos autos, como fotos e o laudo técnico, mostram a existência de vícios na avenida onde ocorreu o acidente e a ausência de sinalização na depressão.

“Reconheço, portanto, que a conduta única e determinante para o evento danoso foi a falha na prestação de serviço de manutenção e sinalização da via, impondo-se, portanto, a responsabilidade civil da ré pelos danos suportados e comprovados, causados à parte autora.”, registrou.

No caso, de acordo com o julgador, a ré deve indenizar o motorista pelos lucros cessantes, uma vez que “o acidente repercutiu, de forma negativa, em relação a valores futuros que receberia”, e pelos danos materiais, estéticos e morais. “Verifica-se que o autor permaneceu afastado de suas atividades por 180 dias, necessitando passar por cirurgias e demais tratamentos de reabilitação. Inegável os transtornos e sofrimentos que passou durante tal período, impondo-se a indenização por danos morais”, afirmou.

Dessa forma, a Novacap foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e de R$ 10 mil a título de danos estéticos. A ré terá ainda que pagar R$ 48.276,00 a título de danos materiais e de R$ 34.260,85 pelos lucros cessantes.

Cabe recurso da sentença.

Processo n° 0706100-69.2021.8.07.0018


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