A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) foi condenada a indenizar um motorista cujo carro ficou danificado após cair em um buraco. A decisão é da juíza substituta da 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Narra o autor que, em abril do ano passado, trafegava próximo ao Setor Sul do Gama quando foi surpreendido com um enorme buraco na pista. De acordo com ele, a queda gerou danos ao automóvel. Diante disso, pede, além do ressarcimento pelos gastos com o conserto do bem, indenização por danos morais.
Em sua defesa, a NOVACAP argumenta que não há nexo causal entre o buraco na pista e o acidente e que, no caso, houve culpa exclusiva de terceiro. A ré pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Ao decidir, a magistrada destacou que, pelas provas juntadas aos autos, é possível verificar o veículo com o pneu rasgado e os buracos na pista. De acordo com a julgadora, está demonstrado o nexo causal, uma vez que, “se não houvesse o buraco na pista ou se este estivesse sinalizado, o requerente poderia ter desviado e evitado os danos ao seu veículo”. Para a juíza, diante da conduta omissiva e dos danos experimentados pelo o autor, os réus devem responder pela reparação dos prejuízos.
Dessa forma, a NOVACAP, como responsável principal, e o Distrito Federal, como subsidiário, foram condenados a pagar ao autor a quantia de R$ 1.449,12 a título de danos materiais. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0704941-62.2019.8.07.0018