TJ/DFT: Pedido de liminar para redução de mensalidade escolar em razão do coronavírus é negado

A 1ª Turma Cível do TJDFT, em decisão do relator, negou pedido liminar, apresentado por pai de aluno contra a Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com o intuito de obter redução das mensalidade pagas pelos serviços de educação de seu filho, em razão das medidas impostas para a contenção do Covid-19. O magistrado entendeu que, nesta fase inicial do processo, não estavam presentes os requisitos para conceder a liminar. No entanto, o relator não afastou a possibilidade de o autor ser ressarcido, caso o pedido seja deferido no julgamento final da ação.

“Sem afastar, oportunamente, a possibilidade de alteração das disposições contratuais com o intuito de restaurar o equilíbrio entre as partes, não se justifica, neste momento processual, a redução abrupta da mensalidade no percentual mínimo de 50% (único pedido deduzido no agravo de instrumento), admitindo-se, porém, a eventual compensação posterior, ou ressarcimento na hipótese da sentença de mérito ensejar crédito em favor do agravante”, explicou o desembargador.

O autor ajuizou ação, na qual narrou que a escola alterou a forma de prestação dos serviços educacionais para atender as restrições impostas pela pandemia do coronavirus. Todavia, o formato adotado de aulas online não é adequado para seu filho de 7 anos, que vem sofrendo prejuízos em sua aprendizagem. Assim, apresentou pedido de urgência para reduzir em 50% o valor da mensalidade.

O pedido já havia sido negado em decisão de 1ª instância pelo juiz da 8ª Vara Cível de Brasília.

PJe2: 0711098-71.2020.8.07.0000


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