TJ/DFT: Petrobras é condenada a ressarcir proprietários de avião por venda de combustível adulterado

A empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras foi condenada a ressarcir o valor de R$ 59.358,08 a dois proprietários de uma aeronave, pelo fornecimento de combustível adulterado. A decisão é do juiz da 15ª Vara Cível de Brasília.

Os autores relatam que o referido combustível teria ocasionado vazamentos no sistema de armazenamento e distribuição de combustível do avião. Diante deste cenário, tiveram que arcar com um prejuízo de R$49.736,13 com reparos. Tendo em vista que a quantia paga pelo produto adulterado foi de R$9.621,95, os autores pleiteiam o ressarcimento de ambos os valores.

De acordo com o magistrado responsável pela decisão, a ré manteve-se inerte durante o curso da ação, o que atraiu para si os efeitos da revelia, isto é, a presunção de veracidade dos fatos narrados pelos autores, conforme prevê o Código de Processo Civil.

“Trata-se de direito patrimonial disponível, em relação ao qual os autores juntaram matérias jornalísticas sobre a adulteração do combustível; ofícios e boletins de informação sobre a utilização de combustível contaminado; informações sobre as investigações acerca da adulteração do combustível; notas fiscais e recibos, fotografias dos danos à aeronave e relatório técnico, o que torna verossímil as suas alegações”, considerou o julgador.

Sendo assim, o juiz concluiu pela procedência do pedido de ressarcimento dos danos materiais causados, uma vez que restou comprovado, por meio documental, a ocorrência da conduta. A ré terá, então, que pagar aos autores R$ 59.358,08, devidamente corrigidos monetariamente, a partir do desembolso.

Cabe recurso.

PJe: 0733220-75.2020.8.07.0001


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