O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Amil Assistência Médica e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Hospital da Universidade de Brasília – Fahub a efetivar a transferência de plano de saúde à dependente após falecimento de titular.
Os autores da ação, marido e filha da ex-beneficiária, relataram que, devido à morte da titular do plano de saúde, entraram em contato com a administradora e a fundação para que procedessem à correção da titularidade do contrato. Na solicitação, que foi negada, o esposo passaria a ser beneficiário titular e a filha continuaria sendo beneficiária dependente.
Em contestação, a Amil alegou que, pelas normas da empresa, não há possibilidade de mudança de titularidade do plano e a Fahub afirmou que o falecimento da titular leva ao cancelamento do contrato.
O juiz declarou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC e a Lei 9.656/98, que criou o regime regulatório dos planos de saúde, o falecimento da titular nada muda para o plano de saúde ou para a administradora em relação aos dependentes, que não devem ser banidos do contrato.
Ao declarar que houve “flagrante vício na prestação do serviço”, o magistrado julgou procedente o pedido das partes autoras para determinar que as requeridas procedam à reinclusão dos requerentes no plano de saúde. Pela decisão, o marido deve constar como beneficiário titular e a filha deve ser mantida como beneficiária-dependente, sem cumprimento de qualquer carência.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0756910-25.2019.8.07.0016