TJ/DFT reconhece intervenção do Ministério Público em ação indenizatória de violência doméstica

Decisão da 6ª Turma Cível é favorável à atuação ministerial, ainda que como custos legis, havendo disputa decorrente de violência contra a mulher, mesmo que em ações entre particulares em questões meramente patrimoniais.


Pedido de intervenção do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em ação judicial destinada a indenização por danos morais em caso de violência doméstica contra mulher, foi provido em recurso contra sentença da 18ª Vara Cível de Brasília. Decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) é inédita e reconhece o pedido, baseado no artigo 25 da Lei Maria da Penha.

Segundo o relator desembargador Alfeu Gonzaga, “havendo litígio decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo que a pretensão seja de natureza cível e de cunho meramente patrimonial, é cabível a atuação ministerial, ainda que como custos legis”. A decisão é do dia 17 de março deste ano.

Para o Ministério Público, o acórdão serve de paradigma para a atuação como custus legis, na fiscalização da correta aplicação da lei, nos casos em que se projete uma relação íntima de afeto, independentemente de coabitação, nos termos da Lei Maria da Penha. De forma a consolidar sua atuação em defesa do interesse social e indisponível e da erradicação da violência praticada contra a mulher.

O Tribunal ainda reconheceu ao Ministério Público o direito da produção de provas, afirmando que seria “…incabível falar em preclusão, especialmente porque os autos estão em fase de instrução, sendo plenamente possível a oitiva das testemunhas por ele arroladas, consoante autorizado pelo Juízo de origem”.

Entenda o caso

Em junho de 2019, um casal que mantinha relação amorosa recente protagonizou briga, em casa noturna no Setor Hoteleiro Norte, na qual o homem teria cometido agressões físicas contra a mulher. Ela afirma ter sido xingada e agredida, após negativa de acompanhá-lo até sua casa. O processo foi iniciado pela mulher, com pedido de reparação financeira por danos morais pela violência física, psicológica e moral sofrida na ocasião.


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