TJ/DFT: Supermercado é condenado a indenizar cliente atingido por placa de publicidade

O juiz substituto do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o supermercado Forte Comercial de Alimentos LTDA a indenizar um cliente que foi atingido por uma placa de publicidade nas dependências do estabelecimento.

A parte autora narra que em abril desde ano, ao realizar compras no supermercado, foi atingida por uma placa de publicidade que caiu sobre sua cabeça, o que provocou um corte na parte posterior de tamanho aproximado de 5 a 8 centímetros. No hospital, o autor foi informado que levaria seis pontos na cabeça. Em virtude dos transtornos sofridos pelo acidente, ele requereu a indenização por danos morais.

O supermercado pediu a improcedência do pedido e esclareceu que prestou os primeiros socorros, deu o suporte necessário e pagou as despesas apresentadas pelo autor. Alegou ainda que “a lesão sofrida pelo requerente foi um simples corte, inexistente de qualquer lesão grave ou sequela que inspire aflição, angústia ou restrições”.

Ao decidir, o magistrado destacou que o acidente ocorreu dentro do estabelecimento da ré e que esta não forneceu ao autor a devida segurança, que é um dos direitos básicos do consumidor. No entendimento do julgador, o supermercado possui responsabilidade civil pelo fato do serviço, uma vez que “houve o acidente em seu estabelecimento, notadamente pela colocação insegura da placa, que foi a causa do ferimento na cabeça do consumidor, resultando na perda de sangue, na colocação de pontos no corte e no consequente afastamento do trabalho por 05 (cinco) dias”.

Assim, o juiz substituto condenou o supermercado a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Processo PJe: 0704888-75.2019.8.07.0020


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