A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou o Atacadão DIA A DIA S.A. a pagar R$ 5 mil de danos morais a consumidora ferida dentro da loja após ser atingida por pedaço de madeira que caiu de prateleira.
Conforme os autos, a cliente fazia compras no supermercado, quando um pedaço de madeira despencou da prateleira superior, atingindo-a e derrubando-a no chão. Ela perdeu os sentidos e permaneceu deitada no piso da loja, por mais de meia hora, sem receber assistência da empresa, até o atendimento do Corpo de Bombeiros. Em seguida, foi levada ao hospital para cuidados médicos.
O Atacadão DIA A DIA S.A. recorreu da decisão inicial, sob o argumento de que não deveria ser responsabilizado pelo ocorrido e que não houve dano moral. Ao analisar o recurso, a Turma Recursal aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços, conforme previsto em lei. O colegiado observou que o supermercado não comprovou a inexistência de defeito ou que o fato ocorreu por culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros.
As provas, incluindo vídeos apresentados pela cliente, confirmaram o acidente e a falta de assistência imediata. “É evidente que a ré possui o dever de prestar o serviço seguro, não sendo admissível que o cliente seja submetido ao risco de ser atingido por pedaço de madeira”, afirmou a relatora.
A Turma concluiu que o incidente ultrapassou um mero aborrecimento e causou abalo emocional e comprometeu a integridade física e psíquica da consumidora. Dessa forma, manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil, valor considerado adequado e proporcional ao dano sofrido.
A decisão foi unânime.
Processo: 0701892-49.2024.8.07.0014