O Conselho Especial do TJDFT, deferiu o pedido de liminar feito pelo Governador do DF e suspendeu a eficácia da Lei Distrital 6.585/2020, que tornou obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual pelos frentistas que trabalham nos postos de abastecimento de combustíveis no território do Distrito Federal.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador, que pediu a concessão de medida cautelar para imediata suspensão da lei, argumentando a presença de vicio de inconstitucionalidade formal, devido a usurpação da competência privativa da União Federal para legislar sobre Direito do Trabalho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal posicionou-se em defesa da legalidade na norma e consequente indeferimento da medida cautelar. Em sentido contrário foi a manifestação da Procuradoria do DF, que deu suporte aos argumentos apresentados pelo Governador.
Os desembargadores, por unanimidade, seguiram o voto do relator, que explicou que em se tratando de Direito do Trabalho, a competência para legislar é privativa da União, que somente pode ser delegada para os estados ou DF por meio de Lei Complementar. Assim, concluiu pela imediata suspensão dos efeitos da lei, em razão da presença do vício de inconstitucionalidade formal.
PJe2: 0715573-70.2020.8.07.0000