TJ/DFT condena proprietária a esvaziar e limpar imóvel usado para guardar entulho

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deu provimento ao recurso do condomínio e condenou a dona do apartamento a limpar e dar adequada manutenção em sua unidade, que estava sendo utilizada como depósito de entulhos e outros materiais inadequados, dentro do prazo de 30 dias.

Na ação, o condomínio narrou que a proprietária estaria violando a convenção condominial, pois ao invés de usar a unidade com a finalidade de residência, a mesma estava sendo utilizada como depósito de entulhos e outros materiais, que associado à falta de manutenção do imóvel, colocam em risco a segurança e saúde de todos os demais moradores.

Em audiência de conciliação, as partes celebraram acordo provisório no sentido de que a ré teria 30 dias para organizar e limpar o imóvel para futura inspeção.

A ré apresentou defesa argumentando que não cometeu qualquer ato ilícito e que usa o imóvel apenas como residência.

O magistrado de 1a instância entendeu que o condomínio não provou que o imóvel estava fora do uso residencial e que a inspeção não apontou risco concreto nem que havia risco, seja de incêndio, ou por falta de higiene. Assim, negou o pedido.

Inconformado, o condomínio interpôs recurso. Os desembargadores explicaram que restou comprovado, pela inspeção judicial, que a condição do imóvel era precária e insalubre, fato que trazia risco concreto aos demais moradores. Portanto, reformaram a sentença para condenar a proprietária a dar a manutenção necessária, com a troca da parte elétrica, higienização, dedetização, retirada de todos os materiais inadequados e a proibiu de utilizar o imóvel como depósito novamente.

Pje2: 0724873-24.2018.8.07.0001


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