TJ/DFT: Vítima de golpe financeiro deverá ser indenizada

A 25ª Vara Cível de Brasília acolheu, em parte, os pedidos formulados por um investidor, vítima de golpe financeiro envolvendo empresa de ex-deputado federal e seus sócios. Na decisão, a Juíza determinou o bloqueio de ativos e pesquisa de bens na quantia de R$ 80.474,08, que seria o valor investido pelo autor com as devidas correções.

Na ação, o autor fez pedido de tutela provisória para bloqueio de ativos via Sisbajud no valor de R$ 144.855,15, averbação de indisponibilidade de imóvel e de veículos indicados e solicitou ainda expedição de ofícios para localização de bens e suspensão de CNH e passaporte dos réus.

Para a julgadora, é caso de concessão parcial da tutela provisória, devido à probabilidade do direito do autor, que comprovou documentalmente o valor investido, a recusa dos réus em devolver o valor, o encerramento irregular das atividades da empresa fora do país.

Em relação ao risco de dano ou ineficácia do atendimento do pedido, a magistrada ressaltou que há inúmeras ações de investidores sobre a mesma operação financeira e indícios de que os acusados não honram as obrigações pactuadas, além do fato que em outros processos não foram localizados bens disponíveis para fazer frente aos cumprimentos de sentenças.

“Contudo, não é possível o deferimento com a extensão pretendida e no valor indicado, pois havendo indícios de operação fraudulenta à margem da legislação brasileira, o objeto do contrato aparentemente é nulo e com indícios de pirâmide financeira, de modo que os dividendos prometidos ficam sub judice, mas a tutela alcança apenas o valor investido com as devidas correções”, decidiu a magistrada.

Processo: 0745637-21.2024.8.07.0001


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