O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa de telefonia Vivo S.A. ao pagamento de danos morais por ter disponibilizado dados telefônicos de cliente à sua ex-companheira.
O autor da ação contou que, desde que houve a quebra de sigilo por parte da operadora, tem sofrido perseguição de sua ex-mulher, que chegou a narrar conversas mantidas por ele com outras pessoas. Disse, ainda, que a ex-companheira mostrou a ele sua conta telefônica detalhada fornecida pela empresa.
A parte requerida, por sua vez, admitiu que foram passados à ex-mulher do autor seus respectivos dados e informou que emite faturas telefônicas detalhadas para quem tem informações pessoais de seus clientes.
A juíza considerou a atitude da operadora de telefonia como “crassa falha de serviço” e lembrou que a Constituição Federal assegura o sigilo de dados pessoais. “Tenho que a violação desse direito causou infortúnio ao autor, perturbou sua paz e tranquilidade, gerou angústia, ansiedade e sofrimento moral”, declarou a magistrada.
Dessa forma, a ação foi julgada procedente e a Vivo foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.