O desembargador Francisco José de Asevedo, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu, em parte, pedido liminar do Ministério Público estadual e anulou decisão da Vara da Infância e da Juventude da capital que havia determinado a inserção do jovem Ezequiel Toledo da Silva no Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM. Ele é um dos responsáveis pela morte do menino João Hélio em 2007.
Segundo o desembargador, a decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira, titular da Vara da Infância e da Juventude, foi proferida “sem a prévia audiência ao Ministério Público do Rio, parte na relação processual”. Ainda de acordo com ele, a “medida socioeducativa de semiliberdade, imposta por progressão, não podia e não foi extinta, devendo, pois, ser cumprida pelo agravado”.
Em sua decisão, o relator do recurso do MP determinou a imediata expedição do mandado de busca e apreensão do rapaz que, segundo o desembargador, estaria em local incerto e não sabido. Ele também determinou que a ONG Projeto Legal, executora do PPCAAM, seja notificada a fim de apresentar o jovem em juízo até o julgamento do mérito do recurso.
Quanto ao pedido do Ministério Público de antecipação de tutela para declarar a impossibilidade de entrega do jovem à ONG – Projeto Legal ou a qualquer terceiro estranho à execução, o desembargador disse que o mesmo fica prejudicado, em razão da determinação para a busca e apreensão de Ezequiel Toledo. A decisão é desta terça-feira, dia 23.
Processo nº: 00079536420108190000