TJ/ES: Agência de turismo é condenada a indenizar adolescente que teve reserva de hotel cancelada em viagem para a Disney

A autora teve que ficar hospedada junto com outras seis pessoas em um único quarto de hotel.


Uma adolescente, representada pela mãe, deve receber R$8 mil em indenização por danos morais após ter a reserva em hotel cancelada. A decisão é da Vara Cível de Marataízes.

Segundo a autora, ela adquiriu um pacote de viagem para realizar o sonho de conhecer a Disney, junto com mais seis pessoas de sua família. O pacote incluía passagem e 11 diárias de hospedagem. O embarque ocorreu no Rio de Janeiro e estavam previstas conexões em Nova Iorque e na cidade de Charlotte. Todavia, devido a uma forte nevasca em Nova Iorque, não foi permitida a decolagem para Charlotte.

Horas mais tarde, a requerente e seus familiares foram notificados do cancelamento do voo. Após a informação, todos foram para o hotel e, no dia seguinte, seguiram viagem em três grupos separados. Quando o primeiro grupo chegou ao hotel reservado, descobriu que a reserva havia sido cancelada por “no show”, ou seja, não comparecimento. Após diversas tentativas de localizar um hotel com condições de hospedar todas as pessoas do grupo, eles foram obrigados a se hospedar em um único quarto de hotel pelo valor de US$ 1.070,45.

Em contestação, a agência de viagens defendeu que ocorreu um fato inesperado e excludente de responsabilidade, bem como alegou a inexistência de danos morais.

Em análise do caso, o magistrado considerou que os transtornos enfrentados pela autora extrapolam o mero dissabor cotidiano, configurando dano moral indenizável. Segundo o juiz, não é razoável aceitar que a requerida cancele as hospedagens e não empregue todos os esforços disponíveis para solucionar o infortúnio.

“Decerto que todo o incidente teve potencial de prejudicar sobremaneira a viagem de lazer da autora junto a seus familiares, frustrando planejamento de viagem realizado e constituindo aborrecimento superior – em muito – ao mero contratempo que deve-se suportar pelo convívio em sociedade, porquanto fora obrigada a buscar, como dito, um novo estabelecimento para hospedagem que, após encontrado com dificuldades acomodou 07 (sete) pessoas no mesmo quarto de hotel”, afirmou.

Desta forma, o juiz condenou a agência de viagens ao pagamento de R$8 mil em indenização por danos morais, valor sob o qual devem incindir juros e correção monetária.


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