TJ/ES: Aposentado que não fez compra, mas teve nome negativado, deve ser indenizado

A empresa alegou que o homem teria adquirido 08 frascos de Ômega 3.


Um morador de Serra, que em consulta ao Cadastro de Proteção ao Crédito, verificou que seu nome constava como devedor de uma empresa com a qual nunca havia feito compra, ingressou com uma ação pedindo declaração de inexistência de débito e indenização pelos danos morais. O requerente disse que nunca fez o pedido, tendo sido vítima de fraude.

A empresa, por sua vez, afirmou que o autor entrou em contato por telefone para a aquisição de 08 frascos de Ômega 3, que totalizaram o valor de R$ 1.111,98. A requerida sustentou, ainda, que o pedido foi entregue no endereço informado pelo cliente e que não houve nenhum ato ilícito praticado, tendo agido de boa-fé, inclusive ao acionar os órgãos de proteção ao crédito, uma vez que pretende receber o montante referente à compra.

“Diante dos documentos juntados nos autos é possível concluir que as cobranças realizadas em nome do requerente são indevidas e abusivas…”

– Trecho da sentença

O juiz da 2ª Vara Cível de Serra, ao analisar a transcrição da ligação telefônica, observou que a empresa ré recebeu os dados fornecidos pelo consumidor sem a preocupação de conferi-los de algum modo, a fim de garantir a segurança do negócio jurídico. O magistrado também constatou a insegurança do contratante ao fornecer os dados, como CPF, que não foi informado, nome da mãe do consumidor e o e-mail informado.

Além disso, de acordo com a sentença, várias informações prestadas durante a ligação são incoerentes com as do requerente, tendo sido informado que era solteiro e cabeleireiro, enquanto o requerente é casado e aposentado. Ainda, de acordo com as testemunhas, o autor nunca viveu no endereço indicado para a entrega dos produtos adquiridos, bem como não possui familiares residindo no local informado.

Dessa forma, o juiz entendeu que ficou comprovada a fraude na relação jurídica, sendo evidente a falha na prestação de serviço da empresa requerida. “Diante dos documentos juntados nos autos é possível concluir que as cobranças realizadas em nome do requerente são indevidas e abusivas, devendo ser reconhecida a nulidade das cobranças realizadas em face da sobredita compra, e, por consequência a exclusão definitiva do nome da parte autora no rol de inadimplentes, conforme pleiteado na inicial”, diz a sentença, que também fixou indenização de R$ 20 mil pelos danos morais.

Processo nº 0020442-48.2017.8.08.0048


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