TJ/ES: Azul deve indenizar passageira após três dias de atraso em voo

Como justificativa a ré alegou que o atrasou se deu por razões climáticas.


Uma consumidora entrou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra uma empresa de viagens, após seu voo sofrer um atraso de três dias.

Segundo consta no processo, a requente adquiriu passagens aéreas para seus familiares, para um voo que saía de Pelotas/RS para Vitória/ES. Porém, seu voo foi adiado em um dia, e posteriormente cancelado e remarcado para três dias depois, com local de embarque em outro aeroporto.

Em contestação, a requerida sustentou não ter cometido nenhum ato ilícito e que o atraso se deu por motivo de força maior, uma vez que não havia condições climáticas que autorizassem a decolagem. Para julgar o caso, o juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz/ES aplicou o Código de Defesa do Consumidor, já que a relação prestada entre as partes é de consumo.

Nesse sentido, depois de analisar que as alegações pautadas nas condições climáticas não eram cabíveis, uma vez que não consta nenhuma documentação comprovando a alegação, assim como, o fato da família da requerente ter passado desconforto na espera, com falta de instalações adequadas para o descanso dos passageiros, e, ainda, a falta de prestações paliativas aptas a amenizar os transtornos experimentados, o magistrado condenou a requerida ao pagamento de R$ 3.455,60 a título de danos materiais, e, por fim, também condenou no valor de R$ 3 mil a título de danos morais.


Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo
Data de Disponibilização: 28/11/2023
Data de Publicação: 28/11/2023
Página: 1132
Para: Civel
PROCESSO Nº 5005616 – 82.2022.8.08.0006
REQUERENTE: ELONIR GONZAGA GONCALVES
Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO VICTOR COELHO DECOTE
– ES36533, OSLY DA SILVA FERREIRA NETO – ES13449
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA
SCHLICKMANN – SP267258
DESPACHO
Considerando informações de IDs. 34324398 e 34375654, intime-se a parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se. Diligencie-se.
Aracruz (ES), 23 de novembro de 2023.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO
Juiz de Direito
Intimação – Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Aracruz – 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ Telefone:(27) 32561328
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA
PÚBLICA (14695)

Fontes:
1 – Texto: Assessora de Comunicação do TJES –  http://www.tjes.jus.br/consumidora-deve-ser-indenizada-apos-tres-dias-de-atraso-em-voo-de-pelotas-a-vitoria/
2 – Processo publicado no DJ/ES em 28/11/2023 – Pág. 1132

Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
e-mail: comunique@sedep.com.br


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento