TJ/ES: Cliente deve ser indenizada após agência de turismo Hotel Urbano não cumprir contrato de pacote de viagem

O juiz determinou, ainda, que a ré agende a passagem da autora até 2024.


Uma consumidora ingressou com uma ação, pleiteando danos morais e materiais, após uma empresa, que opera na área do turismo, descumprir com o um contrato firmado entre as partes. Conforme os autos, foi adquirido um pacote de viagem com passagens para Roma e Paris, o qual não teria acontecido, tampouco teria sido reembolsado.

A requerida, por sua vez, alega que o pacote contratado é flexível, ou seja, com viagens promocionais em que não é possível garantir uma data específica para sua realização. Diante disso, a ré sustentou que ainda estava dentro do prazo para agendar a viagem da autora.

Por conseguinte, a requerente teria o direito de escolher três datas possíveis, as quais poderiam ser recusadas pela requerida podendo remarcar a viagem até o fim do prazo de validade, neste caso, 2024.

A cliente narrou que escolheu as três, obtendo recusa da parte requerida, realizando diversas tentativas de contato com a ré sem êxito.

Portanto, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública determinou que a empresa agende a viagem até a data limite de junho de 2024, devendo a mesma enviar os voos à requerente com, no mínimo, 45 dias de antecedência.

A ré deve, ainda, indenizar a consumidora pelos danos morais, em que o magistrado julgou por bem fixar em R$ 3 mil.

Processo n° 5004150-19.2023.8.08.0006.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento